
Até a primeira semana de fevereiro de 2022, a equipe da Vigilância Sanitária Estadual da Secretaria da Saúde (Sesa) esteve em mais de 100 estabelecimentos entre casas de shows, bares, restaurantes, lanchonetes e academias. A ação visa à fiscalização da exigência do comprovante vacinal contra a Covid-19 para o acesso a esses locais. Dos ambientes vistoriados, apenas 36% não estavam em conformidade com as medidas sanitárias vigentes.
De acordo com o subsecretário Estadual de Vigilância em Saúde, Luiz Carlos Reblin, as ações têm seguido caráter orientativo, como forma de alertar os comerciantes sobre as novas atualizações propostas na Portaria Nº 020-R, de 28 de janeiro de 2022.
“É orientar e mostrar aos comerciantes quais são as normas vigentes para os seus estabelecimentos seguindo a Portaria Nº 20-R, que passou a ser válida em todo Estado desde o último dia 31 de janeiro. Se houver casos em que não estão em concordância técnica, às medidas não deixam de ser adotadas também”, informou o subsecretário.
Para Reblin, as ações têm mostrado que a população está ciente da importância do comprovante de vacinação como uma das medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19. “E são ações que continuarão sendo realizadas, para além do cenário de redução de casos, assim como as testagens. São medidas de controle da doença que precisam acontecer até que a doença se torne uma endemia”.
Os estabelecimentos, casas de show, boates e/ou locais afins; academias; bares, restaurantes e lanchonetes, devem exigir o comprovante vacinal para os frequentadores, por meio da Portaria Nº 020-R, de 28 de janeiro de 2022.
Para academia, inclui-se as atividades de condicionamento físico. Neste caso, para além das atividades na própria academia, incluem-se também atividades como ginástica, musculação, yoga, pilates, alongamento corporal, anti-ginástica, hidroginástica, as atividades de instrutores de educação física, inclusive individuais (personal trainers), realizadas em academias, centros de saúde física e outros locais especializados.
Já as lanchonetes, incluem-se também os fast-food, pastelarias, casas de chá, casas de suco, açaiteria, browneria, cafeteria, casa de doces e salgados, como lojas de bolos, sorveterias, com consumo no local, de fabricação própria ou não.
Todos os locais listados acima estão sujeitos à fiscalização sanitária para se fazer cumprir a exigência do comprovante vacinal, e a possibilidade de autuação, em caso de descumprimento das exigências sanitárias.
Em relação aos bares, restaurantes e lanchonetes, a Secretaria alerta que há a exceção para: aqueles localizados em praças de alimentação e em quiosques em áreas de circulação de pessoas de shopping centers; dos quiosques de praia que não utilizem o formato de atendimento em mesas; e da possibilidade de comercialização remota, com entrega de produtos com a entrega de produtos nas modalidades delivery (em domicílio), take away (diretamente no estabelecimento para consumo/utilização em outro local) e drive-thru (com o uso de veículos).
Além dos locais mencionados acima, a exigência do comprovante vacinal atualizado segue também para casas de show, boates, eventos corporativos, sociais, culturais, cinemas, teatros, circos, museus e parques de diversão, como definido na Portaria Nº013-R.