
Tomar decisões nem sempre é fácil. Especialmente se envolve riscos. Entre duas ou mais opções, há quem, por medo de fazer a escolha errada, aprisiona-se na dúvida; ou, simplesmente, renuncia à capacidade de decidir, recluindo-se no conforto da subordinação voluntária. Essas possibilidades não existem para o Auditor Fiscal. O poder decisório é a essência do cargo. Dele, não se pode fugir.
Contudo, por problemas culturais ainda fortemente arraigados na instituição – alimentados pela possibilidade legal de exercer, em caráter geral, as “demais atividades” inerentes à competência da Secretaria da Receita Federal, conforme a Lei 10.593/2002 – muitos Auditores Fiscais se esquivam de atribuições decisórias. Optam por distanciar-se, cada vez mais, da responsabilidade de decidir, enquanto assistem, inertes, à transferência ilegítima de tais competências a outros Auditores Fiscais, ocupantes de função.
Insegurança e comodismo de um lado. Tendência centralizadora de outro. O resultado dessa equação é a concentração do poder decisório em cargos de chefia e direção. Determinadas competências decisórias tornaram-se, ao longo dos anos, exclusivas dos ocupantes dessas funções, que, por sua natureza, estão muito mais vulneráveis a pressões externas e ingerência política. Terreno fértil para a deterioração do sistema tributário, para a fragilização da Receita Federal e para contestações à autoridade fiscal representada pelos Auditores.
Esse fenômeno, na prática, não raro logrou transformar Auditores Fiscais em meros pareceristas, a serviço de outros Auditores Fiscais. É como se um juiz redigisse a sentença para outro juiz assinar. Criaram-se, entre pares, níveis hierárquicos diferentes, em flagrante desrespeito ao ordenamento jurídico. Auditores Fiscais que optam pela indiferença diante dessa situação, além de compactuar com um cenário de ilegalidade, contribuem para sua própria desvalorização, bem como de toda a classe e da instituição.
Reverter essa tendência é uma obrigação moral e legal de cada Auditor Fiscal. Passou da hora de assumir, plenamente, a autoridade e o poder decisório que o legislador atribuiu ao cargo. Isso significa decidir, e não propor para outros decidirem. Este chamamento é direcionado a todos os integrantes da classe, inclusive àqueles em postos de chefia e na cúpula do órgão.
A revogação dos atos normativos infralegais que usurpam as prerrogativas relacionadas ao poder/dever de decidir dos Auditores Fiscais é condição sine qua non para blindar a instituição de ataques espúrios e restabelecer o seu prestígio na sociedade e no âmbito da administração pública. Enquanto não há uma sinalização definitiva da cúpula, compete aos chefes das unidades descentralizadas implementar, por meio de portarias locais, o processo de desconcentração, devolvendo as competências decisórias aos demais Auditores Fiscais. Essa é a essência do cargo e o que justifica a sua natureza de carreira típica de Estado, fundamental para o desenvolvimento da nação.
Jésus Mosquera
Sindifisco Nacional